Contrato de arrendamento sazonal: está mesmo tudo legal?

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Com a chegada do verão, aumentam os contratos de arrendamento de curta duração, especialmente em zonas como o Alto Minho, onde o turismo e as casas de férias fazem parte da paisagem local. Mas será que todos os contratos sazonais estão em conformidade com a lei? A resposta, muitas vezes, é não — e isso pode trazer problemas tanto para senhorios como para inquilinos.

O chamado “arrendamento sazonal” é um contrato de duração limitada, geralmente associado ao período de verão, e que, por isso mesmo, escapa à lógica tradicional do arrendamento para habitação permanente. No entanto, essa informalidade não o torna imune à legislação. Pelo contrário: há regras claras sobre forma, conteúdo e registo fiscal que continuam a ser aplicáveis.

Muitos proprietários optam por acordos verbais ou contratos incompletos, na esperança de evitar burocracias ou impostos. Mas essa opção pode sair cara. Sem contrato escrito, o senhorio arrisca-se a não poder exigir caução, a não ter proteção em caso de danos no imóvel e até a ser penalizado fiscalmente. Por outro lado, o arrendatário também fica vulnerável — sem garantias mínimas sobre o prazo, o valor ou as condições da estadia.

Outro ponto crítico são os contratos realizados através de plataformas como o Airbnb ou Booking. Quando o imóvel é arrendado a turistas de forma repetida e organizada, pode estar em causa um verdadeiro alojamento local (AL), que obriga ao registo junto da Câmara Municipal e à emissão de recibos. A ausência desses requisitos pode configurar uma infração e originar coimas pesadas. Em alguns casos, a AT (Autoridade Tributária) já está a cruzar dados entre plataformas digitais e declarações fiscais.

Na QUOR, temos acompanhado casos em que pequenas irregularidades deram origem a grandes dores de cabeça: contratos nulos, disputas sobre reembolsos, ou autuações por parte das Finanças e da ASAE. O mais preocupante? Muitos destes conflitos poderiam ser evitados com um contrato bem redigido, esclarecendo, desde logo, os deveres de ambas as partes.

Se vai arrendar uma casa neste verão, mesmo que por poucos dias, não deixe de formalizar o acordo. Um contrato simples, claro e legalmente válido pode fazer toda a diferença. Porque o verão deve trazer sol e tranquilidade — não processos e surpresas.

Maria Pires

QUOR Advogados