
Férias com filhos: quem decide, quem cumpre — e quem falha
As férias de verão têm uma forma cruel de pôr tudo à vista. O que parece funcionar durante o ano — com escolas, rotinas e silêncios convenientes — muitas vezes desmorona quando chega o tempo das decisões. Pais separados, acordos mal definidos e filhos no meio de um conflito que os adultos fingem já estar resolvido. No Alto Minho, como em tantos outros lugares, o verão não traz apenas calor: traz confrontos familiares evitáveis. Ou não?
A lei portuguesa é clara: mesmo depois da separação, os pais continuam a exercer responsabilidades parentais de forma conjunta, salvo decisão judicial em contrário. Isto aplica-se às férias, às decisões importantes e à própria convivência com os filhos. Mas entre o que está escrito e o que se vive na prática vai uma distância perigosa.
Um dos temas mais sensíveis nestas alturas é a pensão de alimentos. Muitos confundem o seu alcance. Não se trata apenas de um valor mensal pago ao outro progenitor — é um dever legal que abrange alimentação, habitação, vestuário, transporte, lazer, e sim, sendo as despesas escolares e extracurriculares, de saúde e medicamentosas pagas à parte na proporção de 50% a cada progenitor. “Pensão de alimentos: quais despesas estão incluídas?” é a pergunta que ninguém faz até haver conflito. E quando há, é tarde para improvisar.
Outro problema que se repete nas férias é o incumprimento das responsabilidades parentais. Há quem falte à entrega dos filhos, quem altere o combinado à última hora, quem use os filhos como instrumento de pressão. Tudo isto representa uma violação das decisões judiciais ou dos acordos homologados. E há consequências: o incumprimento pode ser denunciado ao Ministério Público, pode fundamentar a alteração do regime parental e, em casos graves, pode levar à restrição do contacto com os filhos.
Curiosamente, muitos destes conflitos surgem mesmo em contextos de guarda partilhada. Há quem pense que “guarda partilhada” significa divisão exata do tempo com os filhos — e depois se surpreenda ao perceber que não é isso que a lei prevê. A guarda partilhada refere-se sobretudo à tomada conjunta de decisões relevantes. O tempo de permanência pode ser desequilibrado e, ainda assim, manter-se o exercício conjunto da parentalidade. Saber isto faz diferença — e evita guerras absurdas.
As férias, ao contrário do que muitos pais separados imaginam, não são um parêntese no regime parental. São parte integrante dele. Se não estiverem previstas no acordo, tudo fica em aberto — e tudo pode falhar. Se estiverem mal previstas, o conflito é quase garantido. E, se o outro progenitor decidir agir à margem do que foi acordado, há sempre o recurso legal. Mas é preciso agir com rapidez, com fundamento e com estratégia. O verão é curto. As memórias que os filhos guardam duram muito mais tempo.
Na QUOR, acompanhamos quem não quer arriscar o bem-estar dos filhos por falta de clareza jurídica. Ajudamos a rever acordos, formalizar decisões e intervir nos casos de incumprimento. A parentalidade não se suspende em agosto. E os filhos merecem mais do que o improviso emocional dos adultos.
Paula Pratinha