
Feiras Novas em Ponte de Lima: tradição sob o olhar da lei
De 10 a 15 de setembro, Ponte de Lima recebe novamente as Feiras Novas, a maior romaria do Alto Minho e uma das mais antigas do país. Milhares de pessoas enchem a vila para celebrar a tradição, mas também para dinamizar a economia local. Restaurantes, alojamentos, comércio e artesanato dependem, em grande parte, desta semana para equilibrar contas anuais. A festa, contudo, não é apenas convívio e cultura: carrega consigo um peso jurídico que muitas vezes passa despercebido.
As Feiras Novas são uma operação de grande escala. Bancas, palcos, estruturas temporárias, restauração improvisada, concertos e fogo-de-artifício implicam licenças, inspeções e seguros obrigatórios. Um erro no licenciamento ou uma falha na segurança pode significar não só acidentes graves, mas também responsabilidades criminais e civis para organizadores e entidades públicas. Nestes casos, o enquadramento do Direito Administrativo é decisivo para prevenir problemas.
Exemplos não faltam. Em festas populares por todo o país, já houve registo de tendas que colapsaram, intoxicações alimentares e até incêndios causados por falhas em sistemas elétricos. Nestes casos, a jurisprudência tem sido clara: quem organiza responde, muitas vezes solidariamente com as autarquias, pelos danos sofridos.
No caso de Ponte de Lima, a Câmara Municipal e as entidades parceiras carregam a responsabilidade de garantir que todas as estruturas cumprem requisitos legais de segurança e que os contratos celebrados com artistas, fornecedores e prestadores de serviços são transparentes e equilibrados. A ausência de cláusulas claras ou de seguros adequados pode transformar um evento de celebração num processo judicial de elevado impacto. A análise destes contratos insere-se no âmbito do Direito Comercial, indispensável para equilibrar responsabilidades.
Também os comerciantes têm obrigações. A venda de comida e bebida exige licenciamento específico e o cumprimento das normas de higiene alimentar. A informalidade, tradicional nestes contextos, não serve de desculpa em tribunal. As regras aplicáveis ao licenciamento urbanístico e obras temporárias não deixam margem para improvisos.
Advogados com experiência em Direito Administrativo e Comercial sublinham que a preparação jurídica destes eventos é tão importante como a logística. “Tradição não pode ser sinónimo de improviso”, nota a equipa da QUOR Advogados, com experiência na assessoria a autarquias e organizadores de eventos.
As Feiras Novas são, em simultâneo, património cultural e desafio jurídico. Garantir a continuidade desta tradição centenária passa por conjugar festa e responsabilidade. A lei não retira brilho à romaria; assegura, isso sim, que ela se vive com segurança e confiança.
Mónica Martins