Trabalhar com 40 Graus? O que a lei obriga (e proíbe)

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Com o país a atravessar mais uma vaga de calor extremo, as dúvidas multiplicam-se: pode um trabalhador ser obrigado a permanecer ao sol durante horas? Há limites legais para o calor no local de trabalho? E quem responde se acontecer um acidente?

A resposta começa no Código do Trabalho, que, embora não imponha um grau máximo de temperatura, obriga os empregadores a garantir condições de segurança e saúde no trabalho. Isto inclui adaptar o ritmo laboral às condições atmosféricas. Trabalhar exposto a calor excessivo, sem pausas, sombra ou hidratação, pode configurar violação desse dever.

Quando estão em causa temperaturas superiores a 30 °C em ambientes ao ar livre — como acontece em estaleiros, agricultura ou serviços municipais — é essencial que haja medidas preventivas: ajuste de horários, pausas regulares, proteção solar e acesso a água. Ignorar estas exigências pode levar a responsabilidade por acidente de trabalho.

Segundo o Código do Trabalho, sempre que a segurança do trabalhador estiver em risco, este pode recusar-se a prestar serviço nessas condições — desde que a recusa seja justificada e comunicada.

Além disso, o contrato de trabalho não é um cheque em branco. Nenhuma cláusula contratual pode anular direitos fundamentais, como o direito à integridade física ou à prevenção de riscos profissionais. Mesmo em situações de necessidade ou pressão económica, a dignidade do trabalhador tem de ser respeitada.

É também fundamental fazer a distinção entre o desconforto pontual e o risco real para a saúde. A exposição prolongada a calor extremo pode provocar desidratação, exaustão térmica ou golpe de calor, com consequências graves — e, em alguns casos, fatais. Se ocorrer um incidente, o empregador pode ser responsabilizado civil e criminalmente, sobretudo se tiver ignorado alertas ou recusado implementar medidas adequadas.

Na QUOR, temos acompanhado diversos casos em que as condições de trabalho em contexto de calor não foram respeitadas. Muitos trabalhadores não sabem que têm direito a formação específica, avaliação de riscos, e até à suspensão da prestação de trabalho quando o perigo for grave e iminente.

Trabalhar é um direito. Mas trabalhar com segurança é uma obrigação legal do empregador. Se sente que está a ser exposto a riscos evitáveis ou que os seus direitos não estão a ser cumpridos, consulte um advogado de direito do trabalho. O calor não pode justificar abusos — nem desculpar acidentes.

Maria Pires

QUOR Advogados