
Regresso às aulas divide pais: quem paga livros e ATL?
Setembro marca o regresso às aulas e, com ele, uma questão que todos os anos chega aos tribunais: quem suporta os custos da educação quando há pais separados? Livros, material extracurricular não estão incluídos na pensão de alimentos O resultado são litígios frequentes que sobrecarregam os tribunais de família e menores.
Dados do Ministério da Justiça revelam que as execuções por incumprimento da pensão de alimentos continuam a aumentar, com milhares de processos ativos em Portugal. Entre eles, muitos têm origem nas despesas extraordinárias , como despesas escolares não acordadas em regulação parental.
A lei prevê que ambos os pais contribuam para os encargos com a educação, mas a fronteira entre “despesas correntes” e “despesas extraordinárias” nem sempre é clara. Manuais e material escolar, por exemplo, são considerados extraordinários e, em regra, partilhados. Mas se não houver acordo prévio, o tribunal pode entender que a despesa não é imputável ao outro progenitor. Em 2022, um acórdão do Tribunal da Relação do Porto sublinhou precisamente esta necessidade de consenso, ao excluir do reembolso custos escolares decididos unilateralmente. É neste ponto que o papel de um advogado de família se torna decisivo para clarificar direitos e deveres.
O problema agrava-se quando os acordos de responsabilidades parentais são vagos. Muitos limitam-se a fixar uma pensão mensal, sem esclarecer como se repartem encargos anuais ou inesperados. Resultado: pedidos de execução, atrasos nos pagamentos e desgaste emocional acrescido. Por isso, cada vez mais pais procuram rever a regulação das responsabilidades parentais e prazos de reembolso que tragam clareza e evitem litígios.
Outro ponto sensível é a escolha da escola ou das atividades extracurriculares. Na guarda partilhada, as decisões de particular importância devem ser tomadas em conjunto. Mas na prática, um dos pais inscreve e apresenta a fatura; o outro contesta. Os tribunais tendem a ser rigorosos: sem prova de consenso, não há obrigação de pagar. Definir um calendário de decisões e critérios objetivos ajuda a prevenir bloqueios. Quando o diálogo falha, a intervenção de um advogado de divórcio e responsabilidades parentais pode ser determinante para ajustar regimes que já não funcionam.
Quando há incumprimento reiterado, o sistema permite recorrer a mecanismos coercivos, desde penhoras até ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, que assegura pensões em falta até um certo montante.
No final, a questão é menos sobre quem paga e mais sobre quem protege. O regresso às aulas deveria ser vivido com entusiasmo pelas crianças, não como um campo de batalha entre adultos. Claridade nos acordos e cumprimento rigoroso são a chave para que setembro volte a ser o que deve: cadernos novos, rotina estável — e paz em casa.
Paula Pratinha
QUOR Advogados