Mais uma semana de pesca no rio Minho

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As condições para o exercício da pesca no troço internacional do rio Minho, para a temporada 2022-2023, voltam ao modelo pré-pandemia de covid-19, entrando em vigor a 01 de novembro. O capitão do Porto de Caminha, Pedro Santos Jorge, explicou que na temporada 2019-2020 foi introduzida uma “exceção” para a pesca nas pesqueiras, “prolongada por mais uma semana devido à pandemia de covid-19”.

Entre as várias condições existentes consta a permissão da pesca do salmão durante a temporada 2022-2023, “finda a qual será novamente reavaliada e decidida a conveniência de prorrogar ou não esta autorização”.

Permanece ainda “autorizada a utilização da tela para a pesca do meixão durante a temporada 2022-2023, finda a qual será novamente reavaliada e decidida a conveniência de prorrogar ou não esta autorização” e é também “permitida a apanha de poliquetas, vulgarmente conhecidas por minhoca-da-pesca, casulos (…), limitada a 100 gramas, por apanhador, por dia e apenas com recurso a utensílios vulgarmente denominados por pá ou enxada de cabo curto, devendo o apanhador estar na posse da sua licença de pesca profissional ou lúdica/recreativa”.

O edital prevê “a utilização de camaroeiros e artes similares na pesca profissional e pesca lúdica/recreativa como equipamento de apoio”, sendo ainda “autorizado o trânsito no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM) a embarcações de pesca profissional com licença para águas oceânicas, desde que mantenham as respetivas artes devidamente estivadas a bordo e em condições que não permitam a sua utilização”.

Também é autorizado o trânsito a “embarcações de recreio com artes de pesca lúdica a bordo, apenas com licença de pesca lúdica/recreativa em águas oceânicas, desde que devidamente estivadas, desmontadas e mantidas a bordo em condições que não permitam a sua utilização”.

O edital inclui “normas extraordinárias, com o objetivo de dispor de capacidade de reação perante circunstâncias excecionais, quer sejam meteorológicas, quer seja devido ao aumento do nível das águas do rio, ou circunstâncias similares à da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, que impeçam o exercício da pesca”. “Está previsto o estabelecimento de um período alternativo para a pesca do meixão. (…) O período hábil alternativo, que é único, poderá ser estabelecido de 14 a 28 de março de 2023, em caso de cancelamento de algum dos períodos hábeis autorizados, tendo a mesma duração”, especifica.

Entre as condições de pesca para os pescadores lúdicos/recreativos devidamente licenciados é permitida a captura de lagostim vermelho da Louisiana, devendo utilizar camaroeiros ou aparelhos similares com diâmetro máximo de 80 centímetros, e com malha não inferior a 30 milímetros de diagonal.

A captura apenas pode ser efetuada a partir da margem e entre o nascer e o pôr-do-sol, não é permitido abandonar, soltar ou libertar na água sem qualquer vigilância os camaroeiros ou aparelhos similares e cada pescador não pode utilizar mais do que dois camaroeiros ou aparelhos similares.

Estão também estabelecidas quotas de captura na pesca lúdica/recreativa apeada e embarcada com um pescador a bordo, que, por exemplo, só pode capturar, por dia, um salmão, oito trutas marisca e sapeira, cinco savelhas e um sável.

Na pesca lúdica/recreativa embarcada com mais do que um pescador a bordo é permitida a captura, por dia, por embarcação, de um salmão, 16 trutas marisca e sapeira, 10 savelhas e dois sáveis.