Ponte da Barca atribui incentivos fiscais a jovens para compra de casa

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A Câmara de Ponte da Barca vai isentar ou reduzir o pagamento do IMI, IMT e taxas municipais, aos jovens que pretendam investir na compra ou reabilitação de habitação, como forma de fixar população no concelho. “Esta medida fará a diferença na vida de muitos dos nossos jovens, e que foi uma forma que a autarquia encontrou de incentivar os jovens à compra de habitação e, consequentemente, à fixação no nosso concelho”, afirmou o presidente da câmara, Augusto Marinho.

De acordo com os dados do Censos 2021, no distrito de Viana do Castelo, todos os 10 concelhos registaram uma diminuição populacional, sendo que a maior quebra ocorreu em Melgaço que perdeu 1.437 residentes (-15,6%), Arcos de Valdevez (-9,27%), Ponte da Barca (-8,32%) e Monção (-7,29%). Segundo a autarquia, a versão final do Regulamento para a Atribuição de Incentivos à Habitação já foi aprovada pelo executivo municipal. O documento, que vai ainda ser submetido à apreciação e aprovação da assembleia municipal. O regulamento prevê “a atribuição de benefício face à habitação, própria e permanente, e à reabilitação de habitação, por parte dos jovens no concelho de Ponte da Barca, pela via da isenção ou redução de impostos como IMI e IMT e taxas municipais”. A “proposta surge na sequência das políticas de juventude preconizadas pela Câmara Municipal de Ponte da Barca relativas ao desenvolvimento de uma estratégia integrada para aumentar a coesão e proximidade familiar, fixar a população, criar emprego, dinamizar o território, atrair investimento, reter mais rendimento nas famílias, dinamizar o mercado imobiliário e reabilitar os imóveis já existentes, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade de vida dos jovens”.

Entre os vários benefícios fiscais a conceder aos jovens consta a “isenção do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) pelas aquisições que efetuarem de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos”. Inclui também, “a isenção do pagamento do IMI por três anos, renovável por mais dois anos, relativamente a prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinada exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos”. Prevê ainda “a isenção do pagamento das taxas municipais relativas a operações urbanísticas destinadas exclusivamente a habitação própria e permanente”, tal como “das ligações a ramais de água e saneamento para habitação própria e permanente”.

O apoio destina-se “a jovens com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos (inclusive), e o agregado do tipo jovem casal pode ser casado ou viver em união de facto, residentes no concelho de Ponte da Barca. Tem de ter “a sua situação regularizada relativa a dívida por contribuições no que concerne à Segurança Social, bem como a sua situação regularizada relativa aos impostos no que concerne ao Estado Português e ao município de Ponte da Barca”. Além deste apoio, “a autarquia tem vindo a implementar diversas políticas de apoio à juventude, de que são exemplo o apoio pecuniário aos jovens estudantes do ensino superior, ou a implementação do cartão jovem municipal, documento que concede benefícios na utilização de bens e serviços públicos e privados existentes no concelho”.