Investimento de quase seis milhões cria complexo de enoturismo em Geraz do Lima

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O presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre, assinou um contrato de investimento com

A empresa Verde Impressionante – Vinificação de Vinhos Unipessoal LDA pretende criar um complexo de enoturismo em Geraz do Lima, Viana do Castelo, que corresponde a um investimento de quase seis milhões de euros. A Câmara de Viana do Castelo aprovou, ao abrigo do Regime de Incentivos em vigor, a isenção de pagamento das taxas de licenciamento da operação urbanística. O investimento privado diz respeito à instalação de um empreendimento no Solar da Videira e Solar de Louredo, nas Terras de Geraz, integrando a requalificação e reconversão de duas quintas dedicadas à produção de vinho, onde existem edificações destinadas à habitação e atividades agrícolas, requalificando estes espaços e reconvertendo-os em edifícios destinados à produção de vinhos complementada pela atividade turística.

As atividades, que implicam a criação de seis novos postos de trabalho e um investimento de 5,8 milhões de euros, são a produção de vinhos comuns e vinhos espumantes, um Museu, o comércio de vinhos e restauração, complementado por diversos edifícios destinados a hotéis.

De acordo com a informação divulgada pela autarquia de Viana, o empreendimento tem como principal objetivo a construção de uma adega para vinificação, estabilização e engarrafamento do vinho proveniente da transformação de uvas de produção própria e será complementado por outras atividades de apoio, destinadas a turismo, pelo que o promotor tem vindo, ao longo dos últimos anos, a fazer um forte investimento na aquisição de terrenos destinados à plantação de vinhas, alcançando atualmente uma produção de cerca de 300 toneladas de uvas, ou seja, aproximadamente 200 mil litros de vinho.

No contrato de investimento pode ler-se que o Município vai apoiar o projeto de investimento através do processo de licenciamento e o investidor compromete-se a manter a sede social da empresa em Viana do Castelo e a manter as instalações em funcionamento durante pelo menos dez anos, para além das isenções previstas no Regime de Incentivos.