Aprovada delimitação da Zona Livre Tecnológica de Viana do Castelo

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O Governo aprovou a delimitação da Zona Livre Tecnológica (ZLT) de Viana do Castelo, destinada a projetos de produção de energias renováveis de origem ou localização oceânica.

A delimitação da ZLT de Viana foi efetuada “tendo por base a proposta apresentada pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, em colaboração com o operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade e com a observância dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional”.

De acordo com o documento, que foi sujeito a consulta pública, pelo prazo de 40 dias, a ZLT destinada ao estabelecimento de projetos de inovação e desenvolvimento para a produção de energia elétrica a partir de energias renováveis de origem ou localização oceânica, ao largo de Viana do Castelo, tem uma área de 7,63 quilómetros quadrados.

A ZLT de Viana do castelo ficará localizada junto ao projeto Windfloat Atlantic (com 11,25 quilómetros quadrados), da Ocean Winds, o primeiro parque eólico flutuante da Europa, e irá estender-se até à zona do Farol de Montedor, em Carreço.

Em causa está o projeto do Governo para a criação de um parque eólico ‘offshore’ em Portugal, com 10 GW de potência, que delimitou, como possíveis áreas de exploração de energias renováveis Viana do Castelo, Leixões, Figueira da Foz, Ericeira-Cascais e Sines.

Em 30 de maio, a secretária de Estado da Energia, Ana Fontoura Gouveia, disse que o primeiro leilão eólico ‘offshore’ seria lançado até ao final deste ano, devendo o vencedor ser conhecido em 2024.

A secretária de Estado referiu que as áreas do Norte do país “são as que têm melhores condições para a produção eólica ‘offshore’”, sendo “natural” que se comece por aí.

O grupo de trabalho para as eólicas ‘offshore’ propôs que, numa primeira fase, seja disponibilizada uma capacidade até 3,5 gigawatts (GW) em Viana do Castelo, Leixões e Figueira da Foz, ficando Sines e Ericeira-Cascais fora desta fase.

A restante capacidade deverá ser atribuída em fases subsequentes, até 2030, até perfazer 10 GW.

Prevê-se que o Plano de Afetação de áreas marítimas para exploração de energias renováveis (PAER) seja aprovado no último trimestre de 2023.