TAD arrasa AF Viana

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A luta de vários anos, num processo referente à época 2012/13, do presidente do Távora, António Maria Sousa, foi reconhecida pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que decidiu anular o acórdão do Conselho Jurisdicional da Associação de Futebol de Viana do Castelo (AFVC), admitindo que a sua fundamentação foi, “no mínimo, surrealista, traduzindo-se numa interpretação nunca vista e num atropelo completo aos princípios de legalidade, da equidade e do contraditório”. 

O processo refere-se ao jogo entre o Bertiandos e o Neves. O encontro estava 1-1, quando o treinador do Neves, Fernando Rego, foi expulso e o árbitro decidiu terminar o jogo, alegando que o técnico se recusou a sair do campo. O Conselho de Disciplina da AFVC decidiu punir o Neves com derrota por 3-0. Recorde-se que nessa época, e quando faltavam poucas jornadas para terminar a prova, o Távora estava a disputar a manutenção, o que não conseguiu, e o Neves estava numa luta com o Valenciano pela subida de Divisão, ficando a dois pontos da formação de Valença.

Na sequência do processo interposto pelo Távora, em 2020 o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga declarou “incompetência material, em razão da jurisdição, para conhecer do litígio entre as parte”. Nesse sentido, “absolveu da instância” a AFVC e os contrainteressados (Bertiandos e Valenciano) e remeteu os autos para o TAD.

Num dos pontos do acórdão, refere-se que a AFVC “impossibilitou a defesa” do Távora neste processo. “O que está em causa nos autos é a violação grosseira de regras e normas procedimentais (omissão ilegal da prática de atos administrativos), originando uma impossibilidade de defesa do demandante (Távora) e acabando por afetar e prejudicar os legítimos interesses deste”, registou, colocando novamente em causa a decisão do Conselho Jurisdicional da AFVC. “O acórdão foi proferido sem o Conselho Jurisdicional ter ordenado a citação do Neves FC, indicado como Interessado pelo recorrente GD Bertiandos, numa clara violação do disposto no artigo 40º do Regimento do Conselho de Justiça da FPF. ‘Devido a tamanho atropelo dessa elementar regra processual’, o Neves FC apresentou requerimento junto desse Conselho Jurisdicional, reclamando da sua não citação, como parte interessada no Recurso, e pedindo a anulação de todo o processado desde a interposição do recurso, assim como a sua necessária citação”, justifica o acordão. 

O TAD afirmou no acórdão que o Conselho Jurisdicional da Associação de Futebol de Viana do Castelo fez “ouvidos de mercador”. “Não obstante todas estas manifestações processuais de repúdio perante a conduta levado a cabo pelo Conselho Jurisdicional da Demandada (AFVC), o certo é que esse órgão, fazendo ‘ouvidos de mercador’, proferiu novo acórdão, datado de 27/07/2013, onde volta a decidir pela atribuição de derrota do Neves FC no jogo em causa e a atribuição dos pontos da vitória ao clube recorrente GD Bertiandos”, sublinhou, realçando a sua “perplexidade” perante a argumentação do Conselho Jurisdicional da AFVC. “A fundamentação dada pelo Conselho Jurisdicional para indeferir a exceção deduzida pelo Neves FC relativa à inadmissibilidade do recurso por falta de indicação dos contrainteressados, o demandante e SC Valenciano, é, no mínimo, surrealista, traduzindo-se numa interpretação nunca vista e num atropelo completo aos princípios de legalidade, da equidade e do contraditório”, frisou.

Perante os “fundamentos” o TAD decidiu, por unanimidade, a “procedência da ação”. O TAD, em 31 de outubro de 2021, colocou o valor desta ação em 52.500 euros, um montante indicado pelo Távora “pelos prejuízos da decisão” da AFVC.