
Trânsito de Ponte de Lima tem “novidades” nas Feiras Novas
Durante as Feiras Novas, a Câmara Municipal de Ponte de Lima vai proceder a várias alterações de trânsito, no período compreendido entre as 14h00m do dia 12 de setembro e as 08h00m do dia 16 de setembro de 2025. A Rua Agostinho José Taveira já parcialmente aberta ao trânsito, embora com muitas condicionantes.
1.º – Sentido Proibido:
Rua Agostinho José Taveira – entre o entroncamento com a Rua Conde da Aurora e a Praça da República, neste sentido;
Avenida António Feijó – no sentido descendente, desde o cruzamento com a Rua Conde de Bertiandos e a Praça da República;
Rua General Norton de Matos – desde a Via do Foral Velho de D. Teresa até à Rua do Sobral, neste sentido;
Rua Conde de Aurora – desde a Rua do Senhor da Paz e a Rua Agostinho José Taveira, neste sentido;
Entrada para o Edifício Novo Leblon, exceto a moradores;
Rua Cidade de Vandoeuvre – desde a Via do Foral Velho de D. Teresa até à Avenida António Feijó, neste sentido;
Rua da Ponte de Crasto – desde a Ponte de Castro (rotunda) até ao entroncamento com a Rua Conde de Bertiandos, neste sentido;
Rua do Arrabalde de S. João de Fora, entre a Rua Conde de Bertiandos e a Rua Nova de S. João;
Rua Conde de Bertiandos – desde a Arrabalde de S. João de Fora e Rua Dr. Luís da Cunha Nogueira, neste sentido;
Rua Dr. Luís da Cunha Nogueira – desde a Rua Conde Bertiandos até ao Largo dos Quartéis, neste sentido;
Na Estrada da Veiga, no sentido Crasto-Expolima, a veículos pesados, exceto viaturas de transporte de gado;
Na estrada da Veiga – no sentido de S. João até à Rua do Corso;
Rua do Garrano, no sentido entre a Rua Nova de São João e a Travessa da Veiga;
Ecovia dos Açudes – S. João junto ao rio, nos dois sentidos;
Rua Dr. Francisco Abreu Maia – entre o Largo da Alegria – Via do Foral Novo de D. Manuel 1, neste sentido;
Rua de Antepaço de Cima entre a Rua António Pereira Rego e a Rua da Mâmoa;
Avenida do Conde da Barca – no sentido Largo da Alegria até ao Largo da Estação;
Rua António Pereira Rego – no sentido da Via do Foral Novo de D. Manuel e o Largo da Alegria.
Trânsito Proibido: a viaturas pesadas, caravanas e autocaravanas, na rua de acesso às Hortas Urbanas (junto ao Campo do Triunfo).
Paragem e Estacionamento proibido: Em todo o recinto da Festa, exceto cargas.
O Centro Histórico da Vila de Ponte de Lima, nomeadamente nas ruas Dr. António Magalhães, Rua do Mercado, Rua João Rodrigues Morais, Passeio 25 de abril, Rua 5 de Outubro, Rua lnácio Perestrelo, Largo de Camões, Largo da Feira do Gado e Largo de S. João, estará encerrado ao trânsito nos seguintes períodos:
Entre as 17h00m do dia 10 de setembro e as 05h00m do dia 11 de setembro de 2025;
Entre as 19h00m do dia 11 de setembro e as 02h00m do dia 12 de setembro de 2025;
Entre as 14h00m do dia 12 de setembro e as 08h00m do dia 16 de setembro de 2025;
Nos dias 13, 14 e 15 de setembro de 2025, estará proibido o trânsito nas ruas dos percursos dos Cortejos Etnográfico e Histórico e da Procissão.
Todas as alterações temporárias e excecionais de trânsito, aplicam-se apenas durante o período das Festas; que as proibições no sentido do trânsito e estacionamento não são aplicáveis a viaturas prioritárias, de transporte de doentes ou deficientes, do Município de Ponte de Lima, de serviços essenciais, como E-redes, Adam, Correios, táxis e outros veíulos devidamente autorizados pela Comissão de Festas ou Município de Ponte de Lima devidamente identificadas com cartão ou na posse de uma declaração firmada por estes, com assinatura e carimbo.
Ficam autorizadas as cargas e descargas devidamente justificadas, entre as 05h00m e as 10h00m.