Trânsito de Ponte de Lima tem “novidades” nas Feiras Novas

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Durante as Feiras Novas, a Câmara Municipal de Ponte de Lima vai proceder a várias alterações de trânsito, no período compreendido entre as 14h00m do dia 12 de setembro e as 08h00m do dia 16 de setembro de 2025. A Rua Agostinho José Taveira já parcialmente aberta ao trânsito, embora com muitas condicionantes.

1.º – Sentido Proibido:

Rua Agostinho José Taveira – entre o entroncamento com a Rua Conde da Aurora e a Praça da República, neste sentido;

Avenida António Feijó – no sentido descendente, desde o cruzamento com a Rua Conde de Bertiandos e a Praça da República;

Rua General Norton de Matos – desde a Via do Foral Velho de D. Teresa até à Rua do Sobral, neste sentido;

Rua Conde de Aurora – desde a Rua do Senhor da Paz e a Rua Agostinho José Taveira, neste sentido;

Entrada para o Edifício Novo Leblon, exceto a moradores;

Rua Cidade de Vandoeuvre – desde a Via do Foral Velho de D. Teresa até à Avenida António Feijó, neste sentido;

Rua da Ponte de Crasto – desde a Ponte de Castro (rotunda) até ao entroncamento com a Rua Conde de Bertiandos, neste sentido;

Rua do Arrabalde de S. João de Fora, entre a Rua Conde de Bertiandos e a Rua Nova de S. João;

Rua Conde de Bertiandos – desde a Arrabalde de S. João de Fora e Rua Dr. Luís da Cunha Nogueira, neste sentido;

Rua Dr. Luís da Cunha Nogueira – desde a Rua Conde Bertiandos até ao Largo dos Quartéis, neste sentido;

Na Estrada da Veiga, no sentido Crasto-Expolima, a veículos pesados, exceto viaturas de transporte de gado;

Na estrada da Veiga – no sentido de S. João até à Rua do Corso;

Rua do Garrano, no sentido entre a Rua Nova de São João e a Travessa da Veiga;

Ecovia dos Açudes – S. João junto ao rio, nos dois sentidos;

Rua Dr. Francisco Abreu Maia – entre o Largo da Alegria – Via do Foral Novo de D. Manuel 1, neste sentido;

Rua de Antepaço de Cima entre a Rua António Pereira Rego e a Rua da Mâmoa;

Avenida do Conde da Barca – no sentido Largo da Alegria até ao Largo da Estação;

Rua António Pereira Rego – no sentido da Via do Foral Novo de D. Manuel e o Largo da Alegria.

Trânsito Proibido: a viaturas pesadas, caravanas e autocaravanas, na rua de acesso às Hortas Urbanas (junto ao Campo do Triunfo).

Paragem e Estacionamento proibido: Em todo o recinto da Festa, exceto cargas.

O Centro Histórico da Vila de Ponte de Lima, nomeadamente nas ruas Dr. António Magalhães, Rua do Mercado, Rua João Rodrigues Morais, Passeio 25 de abril, Rua 5 de Outubro, Rua lnácio Perestrelo, Largo de Camões, Largo da Feira do Gado e Largo de S. João, estará encerrado ao trânsito nos seguintes períodos:

Entre as 17h00m do dia 10 de setembro e as 05h00m do dia 11 de setembro de 2025;

Entre as 19h00m do dia 11 de setembro e as 02h00m do dia 12 de setembro de 2025;

Entre as 14h00m do dia 12 de setembro e as 08h00m do dia 16 de setembro de 2025;

Nos dias 13, 14 e 15 de setembro de 2025, estará proibido o trânsito nas ruas dos percursos dos Cortejos Etnográfico e Histórico e da Procissão.

Todas as alterações temporárias e excecionais de trânsito, aplicam-se apenas durante o período das Festas; que as proibições no sentido do trânsito e estacionamento não são aplicáveis a viaturas prioritárias, de transporte de doentes ou deficientes, do Município de Ponte de Lima, de serviços essenciais, como E-redes, Adam, Correios, táxis e outros veíulos devidamente autorizados pela Comissão de Festas ou Município de Ponte de Lima devidamente identificadas com cartão ou na posse de uma declaração firmada por estes, com assinatura e carimbo.

Ficam autorizadas as cargas e descargas devidamente justificadas, entre as 05h00m e as 10h00m.